Prezado, não se pode afirmar que há discriminação para ingresso às universidades públicas (ou mesmo em concurso público). Aliás, poucas são as hipóteses em que se verifica a igualdade de tratamento entre as pessoas. Sem dúvida, no vestibular, o único empecilho à consecução de uma vaga é o conhecimento do candidato (cérebro não tem cor). Nesse sentido, a CF/88 preleciona que o acesso aos níveis mais elevados do ensino está relacionado com a capacidade de cada um (inciso V, art. 208). O que está em voga, como se nota, é o esforço individual. Assim, tem-se as cotas nada mais são do que um dos instrumentos de demagogia que o PT utiliza para captar votos. Só isso, pois, para que um cotista obtenha uma vaga, outro não cotista, que detém maiores conhecimentos do que aquele, será preterido. Evidentemente que essa prática fere o mérito, relegando-o ao segundo plano, em que as possibilidades de o candidato ingressar na universidade pública pela maior nota são diminuídas. Agindo assim, o Estado desvia de si a responsabilização prevista na CF/88 (art. 206, VII): de garantir o padrão de qualidade do ensino, com destaque que referido padrão de qualidade foi elevado a princípio (art. 206). De modo diverso, é cediço que o ensino no Brasil é digno de compaixão, é sofrível. Admitir a existência de cotas, é admitir ser legítimo exigir de Portugal uma compensação pelas décadas em que o Brasil servira exclusivamente à exploração das riquezas minerais e agrícolas. Deve-se investir no ensino, desde os primeiros anos. Só assim os alunos das escolas públicas poderão disputar vagas nas universidades pública em condições de igualdade com alunos das escolas particulares, ressaltando que é mérito de seus pais possuírem recursos financeiros para os manter em instituições privadas. Dizendo de outra forma, não se deve puni-los por estudarem em escolas particulares.